Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica: restituição e cessação da cobrança indevida

INTRODUÇÃO

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.

A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.

No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.

Ademais estas representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo.

O QUE É TUST?

Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “Transmissão”.

O QUE É TUSD?

Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “distribuição”.

ONDE ESTÁ A ILEGALIDADE?

A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.

A TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.

Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?

Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.

QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?

Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos.

Todavia, atualmente, ninguém paga pouco.

Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.

FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS

Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.

O QUE FAZER?

Para pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação.

Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao autor nas demandas que discutem o assunto em comento, inclusive temos diversos processos com trânsito em julgado de decisões favoráveis.

A inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.

Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.

Para mais informações: Cobrana ilegal no clculo de ICMS em contas de energia eltrica restituio e cessao da cobrana indevida

  • Publicações1
  • Seguidores78
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72992
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-ilegal-no-calculo-de-icms-em-contas-de-energia-eletrica-restituicao-e-cessacao-da-cobranca-indevida/358589907

172 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente artigo!

Acho importante complementar que para as Pessoas Jurídicas nem sempre compensará a discussão judicial do débito, haja vista que o ICMS conta com um sistema de débito x crédito.

Em virtude desta restituição proporcional via crédito, tendo pagado a mais, o valor do crédito também terá sido conferido a maior, o que no fim das contas pode culminar em um valor de repetição irrisório. continuar lendo

Sdd Dr.
Me esclareça uma dúvida: no caso de Pessoa Jurídica não seria viável? continuar lendo

Dr, é viável sim, pois nem todo o icms é compensado. continuar lendo

Boa tarde, muito bom o assunto, servirá de norte para Advogados iniciantes como eu. Poderia disponibilizar um modelo de Petição Inicial para que possamos adentrar com a ação? continuar lendo

Boa tarde, fico feliz em poder ajudar a classe, esse é o nosso objetivo!
Sim podemos sim, entre em contato através do nosso email contato@torresealencar.com.br, ou do meu watsapp (89) 99927-0656.
Fico a disposição e bom trabalho! continuar lendo

Doutores, tentei contato por meio do endereço eletrônico contato@torresealencar.com.br mas foi retornado uma mensagem de erro.

Seria possível que Vossa Senhoria me enviasse? marina@a4live.com

Agradeço penhoradamente continuar lendo

Gostaria que me enviasse o modelo, por gentileza.
O email é: thiagolimamarcelino@hotmail.com
Desde já, agradeço. continuar lendo

Boa noite, Torres e Alencar Consultoria e Assessoria.
Será que poderia me enviar um modelo de inicial sobre a cobrança indevida do ICMS nas contas de energia elétrica?
E se puder, um modelo do cálculo, porque estou fazendo somente em relação a porcentagem do ICMS indevido e me informaram que após o valor indevido devo somar transmissão, distribuição, perdas e o TUSD para ter o real valor da cobrança indevida.
Obrigada.
Meu e-mail é m_pleite@hotmail.com continuar lendo

Excelente artigo, peço que enviem o modelo de uma petição inicial ao email: luizhenrique,direito@live.com, para que eu possa estar apreciando-a com mais afinco. Sou estudante de Direito e como muitos aqui, também venho sendo tributado indevidamente. Agradecido, Abraços! continuar lendo

Boa noite, colegas de profissão! Alguém conseguiu o modelo? Poderia enviar para samanthaa.vieira@gmail.com? Grata desde já. continuar lendo

ola tudo bom ótima matéria, para mim algo inesperado, como o colega abaixo se tiver um modelo de petição inicial gostaria de receber se possível no meu e-mail, sou acadêmico e sempre estou de olho nas noticias aqui, se puder enviar no e-mail bjccampelo@gmail.com agradeço pois aqui no rio grande do sul acho que minha conta é muito alta, vou cita os valores cobrados neste mês de julho.

Geração R$171,33
transmissão R$16,71
Distribuição R$62,96
Encargos Setoriais R$ 93,23
tributos R$ 187,85
outros R$ 5,69
total R$ 537,57

ou seja, minha conta na real era de R$171,33

mas só do impostos é maior que o meu consumo R$187,85+R$5,69+93,23 T2R$ 286,77 a mais sinistro...

se tira ou corrigir a transmissão R$16,71
se tirar ou corrigira distribuição R$ 62,96
T3R$ são 79,67

na conta vem dizendo base de calculo do icms sobre o valor aquilota de 30% sobre o valor de 531,88 pois tem o desconto da iluminação p, valor ali discriminado de R$ 5,69, ou seja, valor dos tributos de R$ 187,85 deveria ser menor pois esta englobando tudo e devia ser so sobre :
Encargos setoriais R$93,23
geração R$ 171,33
valor total de R$ 264,56 x 30% /100 = R$ 79,36 ou seja estou pagando R$ 187,85-79,36= R$ 108,42 a mais somente nesta conta..

preciso desta petição UU , rsrs para recuperar este valores de volta.

abraços. continuar lendo

Boa Noite.
Já pensaram em entrar com ações do tipo Litisconsórcio. continuar lendo

É o que estou fazendo. Muito melhor e deixar a parte de cálculo para liquidação mesmo. continuar lendo